Ter filhos menores não impede, por si só, o divórcio consensual em cartório. A possibilidade foi ampliada pela Resolução CNJ 571/2024, mas depende de condições que protegem os filhos e precisam ser comprovadas.
O que precisa estar resolvido antes?
As questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes devem ter sido previamente resolvidas na Justiça. O acordo particular entre os pais não substitui essa exigência. A escritura deve registrar a existência dessa solução judicial.
É necessário que os dois concordem?
A via extrajudicial é consensual. Além da vontade de se divorciar, precisam ser avaliados os demais pontos que integrarão a escritura. Se houver divergência, dúvida sobre a decisão relativa aos filhos ou necessidade de proteção, o procedimento adequado deve ser examinado individualmente.
Quais documentos ajudam na análise?
Organize a certidão de casamento, os documentos dos cônjuges e dos filhos e a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão. Havendo patrimônio, reúna informações sobre bens, dívidas e regime de casamento. O tabelionato pode exigir outros documentos conforme o caso.
Como escolher o procedimento?
O divórcio extrajudicial exige assistência de advogado ou defensor público. A orientação deve verificar o alcance da decisão já existente, os efeitos patrimoniais e as condições da escritura. A possibilidade de usar cartório não significa dispensa das etapas de proteção dos filhos.
Fontes e legislação
Orientação jurídica sobre este assunto
- Divórcio judicial e extrajudicialOrientação sobre formas de dissolução do casamento e os efeitos relacionados à família e ao patrimônio.
- Pensão alimentíciaAtuação em fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos conforme as necessidades e possibilidades envolvidas.
- Guarda e convivência familiarOrientação para definir responsabilidades e organizar a convivência com foco na proteção de crianças e adolescentes.
