A existência de herdeiro menor ou incapaz não afasta automaticamente o inventário em cartório. A Resolução CNJ 571/2024 admite essa possibilidade com condições específicas de proteção do patrimônio e participação do Ministério Público.
Quais condições precisam ser observadas?
A partilha deve preservar a participação do menor ou incapaz em fração ideal de cada bem, além das demais exigências da norma. O consenso entre os interessados e a manifestação favorável do Ministério Público integram os cuidados necessários para essa via.
É possível escolher qualquer bem para o menor?
Não se deve tratar a regra como autorização para destinar bens livremente ou vender a parte do menor. A norma limita atos de disposição relativos aos seus bens e direitos. Uma divisão aparentemente equivalente em valor pode não atender às condições exigidas para o procedimento extrajudicial.
Quais documentos organizar primeiro?
Separe a certidão de óbito, documentos dos interessados e informações sobre casamento ou união estável, bens, direitos e dívidas. Informe a existência de testamento e eventuais processos. Esses dados permitem avaliar a composição familiar e as particularidades da sucessão.
Quando o caminho judicial pode ser necessário?
Divergências, dúvidas sobre a proteção do herdeiro ou situações incompatíveis com os requisitos da escritura podem exigir análise judicial. A assistência jurídica deve examinar o conjunto do patrimônio e das relações familiares antes da escolha do procedimento.
