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Isabella Rodrigues Advogada · OAB/PR 134.784
Pensão alimentícia

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar?

Entenda quais documentos reunir, a diferença entre as formas de cobrança e por que não é preciso esperar três meses para buscar orientação.

Por Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Quando a pensão fixada em decisão ou acordo não é paga, a cobrança começa pela conferência do título e das parcelas. Datas de vencimento, pagamentos parciais e critérios de atualização precisam ser verificados.

Preciso esperar três meses de atraso?

Não é necessário esperar acumular três meses para procurar orientação. A referência às três prestações está ligada ao alcance de uma das formas de execução, e não a um prazo mínimo para cobrar a dívida. Guarde os comprovantes desde o primeiro descumprimento.

Todo atraso resulta em prisão?

Não. O Código de Processo Civil prevê requisitos e procedimentos específicos. O débito que pode fundamentar a prisão civil abrange até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante o processo. A medida depende de decisão judicial; não ocorre automaticamente.

E as parcelas mais antigas?

A cobrança também pode buscar a satisfação do débito por meios patrimoniais, conforme o caso. A escolha do procedimento considera o título, o período cobrado e a situação do pagamento. Evite concluir que uma parcela deixou de ser devida apenas porque é mais antiga.

O que levar para uma avaliação?

Reúna a decisão ou o acordo, o número do processo quando houver, o histórico dos vencimentos e os comprovantes do que foi recebido. Registre separadamente pagamentos parciais. A definição do valor exigível e da forma de cobrança deve seguir o que foi fixado no caso concreto.

Fontes e legislação

Conteúdo porIsabella Rodrigues — AdvogadaOAB/PR 134.784 · Curitiba e Pinhais/PR

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